Habilitação Radar

O Primeiro passo para Importação e Exportação no Brasil

Nosso serviço de obtenção da Habilitação Radar e Revisão no Siscomex inclui toda a burocracia, feito de forma rápida e especializada.

Empresa e particular que deseje realizar transações habituais de importação e exportação no Brasil tem de requerer sua HABILITAÇÃO RADAR junto a Receita Federal do Brasil, SISCOMEX, sendo este o seu "primeiro passo" para adentrar na prática do comércio exterior. Atualmente qualquer profissional (Pessoa Física PF) ou empresa (Pessoa Jurídica PJ) regularizados e com habilitação Radar, independente de seu porte (MEI, Simples, ME. EPP, S.A., etc.), pode operar e se beneficiar com o comércio internacional. Também fazemos processo de REVISÃO da modalidade do limite do Radar já concedido.

             

 

MODALIDADES, LIMITES, REQUERENTES: 

Habilitação Radar - modalidades e submodalidades:

Pessoas Físicas

Pessoas Físicas com habilitação Radar poderão concomitantemente praticar o comércio exterior para:



Realização de suas atividades profissionais

Para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;




Uso e Consumo Próprio

Importações para seu uso e consumo próprio (vinhos, móveis, veículos, medicamentos,   máquinas, etc.);


 

Coleções Pessoais

Importações para suas coleções pessoais (veículos antigos/usados com mais de 30 anos de fabricação, obras de arte, relíquias, etc.);

Pessoas Jurídicas


Habilitação Limitada
(antigo “RADAR Simplificado" ou "de Pequena Monta”)


Valor de importação e capacidade financeira inferiores a USD 150.000,00 (dólares americanos), em valor CIF, cumulados a cada período consecutivo de 6 meses. Exportação em qualquer valor.


Habilitação Ilimitada
(antigo “RADAR Ordinário)


Valor de importação e capacidade financeira superiores a USD 150.000,00 (dólares americanos), em valor CIF, cumulados a cada período consecutivo de 6 meses. Exportação em qualquer valor independente de período.


Habilitação Expressa

Pessoas Jurídicas privadas (MEI, EIRELI, Ltda., etc.) que pretendam realizar operações  só de exportação (qualquer valor); e/ou de importações  cujo somatório  em cada período consecutivo de 6 meses, seja inferior ou igual a USD US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) com exportações sem limite, e

Sociedade Anônima de capital aberto (com ações em bolsa de valores); ou autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul); ou empresa pública ou sociedade de economia mista; ou órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; ou que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação.



 

O prazo de validade da Habilitação Radar: se  habilitação Radar não for usada em 18 meses perde a validade.

IN 1603/2015, IN 1745/2017

Consulte nossos profissionais    

  


Execução fiscal execussão execução ezecução ezecussão esecução defesa de dívida tributária sócio que se retirou retirante alienante adquirente adiquirente comprador sósio sócios ex-sócio ex-sócio ex-socio ex sócio executado ex sócios executados ex diretor ex-diretor administrador ex-administrador sócio-gerente gerente executado exeqüente exequente executor livro extinção do crédito tributário inadimplência inadimplemento sonegação fiscal redirecionamento da execução fiscal responsabilidade impostos não pagamento obrigação tributária tributário advogado tributarista crédito bem penhoráveis penhora on line conta bancária poupança salário administrador impostos imposto tributo tributos icm icms ipi ii iss pis cofins confins ir irpj irpf imposto de renda fisco fazenda pública CDA CADIN Certidão da Divida Ativa publica dissolução sociedade falido falência responsabilidade dos do livro subsidiária substitutiva substituição art art. 135 133 185 do ctn 185 Código código tributário nacional prescrição tributária prescrissão prescrição decadência decadência caducação prazo prescicional ilegitimidade passiva ilegitimidade de figurar no pólo passivo lei ilegal inconstitucional legal constitucional respomsabilidade resposabilidade responsabilidade patrimônio proteção patrimonial blindagem espólio herança imóveis perda seqüestro sequestro redirecionamento redirecinamento separação desconsideração pessoa jurídica física atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos advogados advogado tributarista tributaristas direito empresarial processo ação


JLE Consultoria © 2013