
Nosso serviço de obtenção da Habilitação Radar e Revisão no Siscomex inclui toda a burocracia, feito de forma rápida e especializada.
Empresa e particular que deseje realizar transações habituais de importação e exportação no Brasil tem de requerer sua HABILITAÇÃO RADAR junto a Receita Federal do Brasil, SISCOMEX, sendo este o seu "primeiro passo" para adentrar na prática do comércio exterior. Atualmente qualquer profissional (Pessoa Física PF) ou empresa (Pessoa Jurídica PJ) regularizados e com habilitação Radar, independente de seu porte (MEI, Simples, ME. EPP, S.A., etc.), pode operar e se beneficiar com o comércio internacional. Também fazemos processo de REVISÃO da modalidade do limite do Radar já concedido.
MODALIDADES, LIMITES, REQUERENTES:
Pessoas Físicas com habilitação Radar poderão concomitantemente praticar o comércio exterior para:
Para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
Importações para seu uso e consumo próprio (vinhos, móveis, veículos, medicamentos, máquinas, etc.);
Importações para suas coleções pessoais (veículos antigos/usados com mais de 30 anos de fabricação, obras de arte, relíquias, etc.);
Valor de importação e capacidade financeira inferiores a USD 150.000,00 (dólares americanos), em valor CIF, cumulados a cada período consecutivo de 6 meses. Exportação em qualquer valor.
Valor de importação e capacidade financeira superiores a USD 150.000,00 (dólares americanos), em valor CIF, cumulados a cada período consecutivo de 6 meses. Exportação
em qualquer valor independente de período.
Pessoas Jurídicas privadas (MEI, EIRELI, Ltda., etc.) que pretendam realizar operações só de exportação (qualquer valor); e/ou de importações cujo somatório em cada período consecutivo de 6 meses, seja inferior ou igual a USD US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América) com exportações sem limite, e
Sociedade Anônima de capital aberto (com ações em bolsa de valores); ou autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul); ou empresa pública ou sociedade de economia mista; ou órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; ou que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação.
O prazo de validade da Habilitação Radar: se habilitação Radar não for usada em 18 meses perde a validade.
IN 1603/2015, IN 1745/2017
![]()
JLE Consultoria © 2013